terça-feira, 3 de novembro de 2015

Comunicado da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes


Comunicado 03/2015

Em Cumprimento ao Regulamento da
Competição, a Liga Noroeste Intermunicipal de
Esportes vem por meio deste confirmar e publicar
Decisão da Junta Disciplinar Desportiva.


Referente aos fatos ocorridos na data de 30 de outubro e relacionados em súmula, no primeiro jogo da noite, realizado entre as equipes de São José do Inhacorá X Tenente Portela fica definido que:

O atleta Alex G. Maschio, da equipe de Tenente Portela, frente ao exposto na súmula do jogo e decidido pela JDD, terá de cumprir suspensão de 360 dias e pagar multa de 50 % (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, para poder novamente se habilitar em competição realizadas pela PROMOTORA, visto que o mesmo foi enquadrado no artigo 1º, e  parágrafos 2º e 3º do Código Disciplinar Desportivo, o qual consta a seguinte redação:

Art., ou em relatório do árbitro, por agressão física a qualquer integrante da arbitragem, o atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for denunciado e relacionado na súmula, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário mínimo nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da data do pagamento da multa.

§ 2º A agremiação a qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do salário mínimo nacional vigente.

§ 3º Quando se tratar de multa para a equipe, a mesma devera ser quitada 24 horas antes da realização do próximo jogo da mesma.

De acordo com os parágrafo segundo e terceiro, ainda que passível de punição, não se aplicará à equipe APF – SPORT MANIA a punição cabível, por entender que a ação foi motivada pelo atleta denunciado. Fica desta forma a equipe ciente que em caso de reincidência a penalização será revista.
 

                                   Sem mais,      

                                   João Paulo Heckler


São Martinho, 03 de novembro de 2015.

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