Comunicado 03/2015
Em Cumprimento ao Regulamento da
Competição, a Liga Noroeste Intermunicipal de
Esportes vem por meio deste confirmar e publicar
Decisão da Junta Disciplinar Desportiva.
Referente aos fatos
ocorridos na data de 30 de outubro e relacionados em súmula, no primeiro jogo
da noite, realizado entre as equipes de São José do Inhacorá X Tenente Portela fica
definido que:
O atleta Alex G.
Maschio, da equipe de Tenente Portela, frente ao exposto na súmula do jogo e
decidido pela JDD, terá de cumprir suspensão de 360 dias e pagar multa de 50 %
(cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, para poder novamente
se habilitar em competição realizadas pela PROMOTORA, visto que o mesmo foi
enquadrado no artigo 1º, e parágrafos 2º
e 3º do Código Disciplinar Desportivo, o qual consta a seguinte redação:
Art.,
ou em relatório do árbitro, por agressão física a qualquer integrante da
arbitragem, o atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for
denunciado e relacionado na súmula, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou
seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário mínimo
nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da data do
pagamento da multa.
§
2º A agremiação a qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do
salário mínimo nacional vigente.
§ 3º Quando se tratar de multa para a
equipe, a mesma devera ser quitada 24 horas antes da realização do próximo jogo
da mesma.
De acordo com os parágrafo segundo e terceiro, ainda que passível de
punição, não se aplicará à equipe APF – SPORT MANIA a punição cabível, por
entender que a ação foi motivada pelo atleta denunciado. Fica desta forma a
equipe ciente que em caso de reincidência a penalização será revista.
Sem
mais,
João
Paulo Heckler
São
Martinho, 03 de novembro de 2015.
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