Comunicado 03/2015
Em Cumprimento ao Regulamento da
Competição, a Liga Noroeste Intermunicipal de
Esportes vem por meio deste confirmar e publicar
Decisão da Junta Disciplinar Desportiva.
Referente aos fatos
ocorridos na data de 30 de outubro e relacionados em súmula, no primeiro jogo
da noite, realizado entre as equipes de São José do Inhacorá X Tenente Portela fica
definido que:
O atleta Alex G.
Maschio, da equipe de Tenente Portela, frente ao exposto na súmula do jogo e
decidido pela JDD, terá de cumprir suspensão de 360 dias e pagar multa de 50 %
(cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, para poder novamente
se habilitar em competição realizadas pela PROMOTORA, visto que o mesmo foi
enquadrado no artigo 1º, e parágrafos 2º
e 3º do Código Disciplinar Desportivo, o qual consta a seguinte redação:
Art.,
ou em relatório do árbitro, por agressão física a qualquer integrante da
arbitragem, o atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for
denunciado e relacionado na súmula, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou
seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário mínimo
nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da data do
pagamento da multa.
§
2º A agremiação a qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do
salário mínimo nacional vigente.
§ 3º Quando se tratar de multa para a
equipe, a mesma devera ser quitada 24 horas antes da realização do próximo jogo
da mesma.
De acordo com os parágrafo segundo e terceiro, ainda que passível de
punição, não se aplicará à equipe APF – SPORT MANIA a punição cabível, por
entender que a ação foi motivada pelo atleta denunciado. Fica desta forma a
equipe ciente que em caso de reincidência a penalização será revista.
Sem
mais,
João
Paulo Heckler
São
Martinho, 03 de novembro de 2015.
Julgamento de Alex G. Maschio (APF/Sport Mania)
Data: 03/11/2015
Data: 03/11/2015
Julgamento de Tiago Feltes (CMD Boa Vista do Buricá)
Data: 28/10/2015
Decisões dos julgamentos referentes as expulsões nos jogos realizados em Santa Rosa, em 17/10/2015
Julgamento de Sandro Luis Schneider (AFSJI-São J. do Inhacorá)
Data: 18/10/2015
Julgamento de Jair Rcktenwaldi (AFSJI-São J. do Inhacorá)
Data: 18/10/2015
Julgamento de André Luiz Willers (AFSJI-São J. do Inhacorá)
Data: 18/10/2015
Julgamento de Gustavo Guilherme Dilli (AFSJI-São J. do Inhacorá)
Data: 18/10/2015
Julgamento de Roque Vallerius (ABPF-Bom Progresso)
Data: 18/10/2015
Comunicado da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes referentes aos jogos realizados em Nova Candelária
Comunicado 02/2015
Em cumprimento ao Regulamento da
Competição, a Liga Noroeste
Intermunicipal de Esportes vem por meio
deste confirmar e publicar decisão da
Junta Disciplinar Desportiva.
O presente comunicado faz referencia as expulsões e conseqüentes relatos em súmulas dos fatos ocorridos nos jogos realizados na data de 25 de setembro, na cidade de Nova Candelária.
Em relação aos jogos da noite, fica definido que os atletas abaixo relacionados e enquadrados nos referidos artigos do Código Disciplinar Desportivo que regem a presente competição deverão respeitar as seguintes punições:
Carlos Willian Rodrigues de Sousa, equipe de São Martinho, 01 jogo de suspensão:
Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
D) Por cometer falta técnica, a pena será de 01 (um) jogo;
Luis Fernando de Oliveira, equipe de São Martinho, 02 (dois) jogos de suspensão:
Artigo 11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
B) For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
Sávio Fabiel Ziembowcz, equipe de Santa Rosa, 01 (um) jogo de suspensão:
Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
A) Por reclamação, será suspenso por 01 (um) jogo);
Lucas Silva, equipe de Santa Rosa, 05 (cinco) jogos de suspensão:
Art. 9º Caso ocorram incidentes fora da quadra de jogo e os mesmos não forem constados em súmula ou relatório do árbitro, mas que tenham sido observados ou vistos por qualquer membro da COMISSAO DISCIPLINAR, a mesma se reserva o direito de tomar as providências cabíveis para o caso.
Artigo 11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
H) For expulso por agressão física, será suspenso por 05 (cinco) jogos;
Obs: Neste caso, ainda que passível de punição, não se aplicará à equipe ASE/SEST/SENAT/FEMA as penalidades previstas no Artigo 1º do CDD, em razão de que os relatos afirmam agressão individual a atletas da equipe adversária após o término do jogo. Fica a equipe e o atleta denunciado, cientes que a decisão poderá ser revista em caso de reincidências.
Jean Bassani, equipe de Tenente Portela, 02 (dois) jogos de suspensão:
Artigo 11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
B) For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará suspenso por 02 (dois) jogos.
Alex Maschio, equipe de Tenente Portela, 01 (um) jogo de suspensão:
Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
D) Por cometer falta técnica, a pena será de 01 (um) jogo;
Luciano Dice, equipe de Nova Candelária, 01 (um) jogo de suspensão:
Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
D) Por cometer falta técnica, a pena será de 01 (um) jogo;
Ficam as equipes e os respectivos atletas cientes;
Sem mais,
João Paulo Heckler
Presidente
São Martinho, 29 de setembro de 2015.
Julgamento de Julio Urnau (ASE Santa Rosa)
Data: 22/09/2015
Julgamento de Tiago Tolaeei (ASE Santa Rosa)
Data: 22/09/2015
Julgamento de Volmir
Mattes (AFSJI-São José do Inhacorá)
Data: 22/09/2015
Julgamento de
Leonir Reidel (AFSJI-São José do Inhacorá)
Data: 22/09/2015
Comunicado
Em cumprimento ao
Regulamento da Competição,
a Liga Noroeste
Intermunicipal de Esportes vem
por meio deste
confirmar e publicar decisão da
Junta Disciplinar
Desportiva.
O
presente comunicado faz referencia a expulsão e conseqüente relatório em súmula
do técnico da equipe de Tenente Portela, no jogo de número 02 da noite,
realizado na cidade de Boa Vista do Buricá na data de 28 de agosto de 2015.
Fica
definido que a o Sr. Marcos Alexandre Bones ficará suspenso por 03(três) jogos
da equipe de Tenente Portela, não podendo acompanhar a equipe de dento da
quadra.
A
presente suspensão se justifica em razão do mesmo afrontar o Regulamento da
Competição e o Código Disciplinar Desportivo nos artigos abaixo mencionados:
Regulamento:
Artigo 10º
– DOS CARTÕES
9.1 – 03 Cartões
amarelos = 01 jogo de suspensão
9.2 – 01 Cartão vermelho = 01
jogo de suspensão
Parágrafo
único
O atleta que receber
o cartão vermelho e denunciado em súmula poderá ser enquadrado no CÓDIGO
DISCIPLINAR DESPORTIVO vigente, vindo a ser submetido à apreciação pela J.D.D;
Código Disciplinar Desportivo:
Artigo
11º
- EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
B) For expulso de
quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará suspenso por 2
(dois) jogos.
Sem
mais a justificar;
João Paulo Heckler
Presidente
São Martinho, 02 de
setembro de 2015.
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