quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Comunicado da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes referentes aos jogos realizados em Nova Candelária





Comunicado 02/2015


                                                                  Em cumprimento ao Regulamento da
Competição, a Liga Noroeste
Intermunicipal de Esportes vem por meio
deste confirmar e publicar decisão da
Junta Disciplinar Desportiva.


O presente comunicado faz referencia as expulsões e conseqüentes relatos em súmulas dos fatos ocorridos nos jogos realizados na data de 25 de setembro, na cidade de Nova Candelária.

Em relação aos jogos da noite, fica definido que os atletas abaixo relacionados e enquadrados nos referidos artigos do Código Disciplinar Desportivo que regem a presente competição deverão respeitar as seguintes punições:

Carlos Willian Rodrigues de Sousa, equipe de São Martinho, 01 jogo de suspensão:

Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
            D) Por cometer falta técnica, a pena será de 01 (um) jogo;  

Luis Fernando de Oliveira, equipe de São Martinho, 02 (dois) jogos de suspensão:

Artigo 11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
            B) For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.

Sávio Fabiel Ziembowcz,  equipe de Santa Rosa, 01 (um) jogo de suspensão:

Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
A)     Por reclamação, será suspenso por 01 (um) jogo);

Lucas Silva, equipe de Santa Rosa, 05 (cinco) jogos de suspensão:

Art. 9º  Caso ocorram incidentes fora da quadra de jogo e os mesmos não forem constados em súmula ou relatório do árbitro, mas que tenham sido observados ou vistos por qualquer membro da COMISSAO DISCIPLINAR, a mesma se reserva o direito de tomar as providências cabíveis para o caso.

Artigo 11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
            H) For expulso por agressão física, será suspenso por 05 (cinco) jogos;

Obs: Neste caso, ainda que passível de punição, não se aplicará à equipe ASE/SEST/SENAT/FEMA as penalidades previstas no Artigo 1º do CDD, em razão de que os relatos afirmam agressão individual a atletas da equipe adversária após o término do jogo. Fica a equipe e o atleta denunciado, cientes que a decisão poderá ser revista em caso de reincidências.
  
Jean Bassani, equipe de Tenente Portela, 02 (dois) jogos de suspensão:

Artigo 11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES
B)     For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará suspenso por 02 (dois) jogos.

Alex Maschio, equipe de Tenente Portela, 01 (um) jogo de suspensão:

Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
            D) Por cometer falta técnica, a pena será de 01 (um) jogo;  

Luciano Dice, equipe de Nova Candelária, 01 (um) jogo de suspensão:

Artigo 11º - Expulsões de atletas e sua penalidades:
            D) Por cometer falta técnica, a pena será de 01 (um) jogo;  


Ficam as equipes e os respectivos atletas cientes;


Sem mais,



João Paulo Heckler
Presidente



São Martinho, 29 de setembro de 2015.



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