LIGA NOROESTE INTERMUNICIPAL DE ESPORTES
CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO
ESTE CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO, NORMATIZA AS PENAS APLICADAS AUTOMATICAMENTE EM TODAS AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELA LIGA INTERMUNICIPAL DE FUTSAL COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MARTINHO/RS.
Art. 1º O atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for denunciado e relacionado na súmula, ou em relatório do árbitro, por agressão física a qualquer integrante da arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário mínimo nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da data do pagamento da multa.
§ 1º Na reincidência, a pena será em dobro.
§ 2º A agremiação a qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do salario mínimo nacional vigente.
§ 3º Quando se tratar de multa para a equipe, a mesma devera ser quitada 24 horas antes da realização do próximo jogo da mesma.
Art. 2º No caso de 2 (dois) ou mais atletas, ou dirigentes, ou integrantes da Comissão Técnica, praticarem agressão física a qualquer integrante da arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, configurando-se agressão coletiva, a agremiação a qual pertence os agressores, será excluída da competição em disputa, e multada no valor equivalente ao salario mínimo nacional vigente.
§ 1º A agremiação ainda será julgada pela COMISSAO DISCIPLINAR, podendo sofrer outras penalidades.
§ 2º Se as agressões ocorrem em momentos distintos, aplicar-se-á a punição individual constante no artigo 1º e seus parágrafos.
Art. 3º Se houver tentativa de agressão física por atleta, ou dirigente, ou membro da Comissão Técnica a qualquer integrante da arbitragem, ou a membro da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, a pena será de 30 à 180 dias de suspensão, conforme a gravidade da tentativa de agressão física, a contar da data de entrada da súmula ou relatório na sede do órgão. No período dessa suspensão fica impedido de participar de qualquer competição esportiva organizada pela entidade.
Parágrafo único. Na reincidência a pena será de 720 dias.
Art. 4º No caso de invasão de quadra por pessoas ligadas, ou por torcedores perfeitamente identificados a determinada agremiação que coloque em risco a integridade física de atletas, comissão técnica ou equipe de arbitragem será aplicada a multa de 50% do valor do salario mínimo nacional vigente e perda de mando de quadra por dois jogos.
§ 1º Se ocorrer a invasão de quadra, configurando-se ainda agressão física a atletas, membros integrantes da arbitragem, ou a membro da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, a agremiação responsável pelo ato, será excluída do campeonato em disputa, além de multada no valor equivalente ao salario mínimo nacional vigente.
§ 2º A agremiação infratora poderá ir a julgamento pelo COMISSAO DISCIPLINAR podendo receber outras penalizações.
Art. 5º Caso a arbitragem for atingida por objetos jogados por pessoas ou torcedores identificados com qualquer das agremiações envolvidas no jogo, será aplicada a multa no valor de 50% do salario mínimo nacional vigente, bem como, a perda do mando de quadra por dois jogos.
Art. 6º Caso ocorram brigas entre torcedores ou torcidas as agremiações a qual pertencem os envolvidos perderão o mando de quadra pelo restante da competição.
Art. 7º A agremiação que não comparecer para realizar o jogo na data e horário estabelecidos, sem motivo perfeitamente justificado, incluir atleta não devidamente inscrito, abandonar a quadra de jogo, será excluída do campeonato em disputa e será multada no valor equivalente ao salario mínimo nacional vigente.
Parágrafo único. A agremiação poderá ir a julgamento pela COMISSAO DISCIPLINAR podendo sofrer outras penalizações.
Art. 8º A equipe que incluir atleta suspenso perderá por W.O. e sofrerá uma punição em 50% do valor do salario mínimo nacional vigente.
Art. 9º Caso ocorram incidentes fora da quadra de jogo e os mesmos não forem constados em súmula ou relatório do árbitro, mas que tenham sido observados ou vistos por qualquer membro da COMISSAO DISCIPLINAR, a mesma se reserva o direito de tomar as providências cabíveis para o caso.
Art. 10. EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES:
a) Por reclamação, será suspenso por 1 (um) jogo.
b) For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
c) For expulso por cometer jogada violenta, receberá 2 (dois) jogos de suspensão.
d) Por cometer falta técnica, a pena será de 1 (um) jogo.
e) Por empurrão ou revide a companheiro ou a adversário, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
f) Por cuspir no companheiro ou adversário, a suspensão será de 3 (três) jogos.
g) Por cuspir em qualquer membro da arbitragem, mesário ou membro da COMISSAO ORGANIZADORA, receberá 4 (quatro) jogos de suspensão.
h) For expulso por agressão física, será suspenso por 5 (CINCO) jogos e multado conforme o artigo 1º deste Código Disciplinar.
i) Por praticar atitude anti-desportiva de maneira geral, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
j) Por empurrão a qualquer integrante da arbitragem, ou a mesário, a pena de suspensão será de 3 (TRES) jogos.
Art. 11. As penalizações por outra atitude de indisciplina não prevista neste Código Disciplinar, serão aplicadas automaticamente conforme determinam as leis de entidades superiores, de acordo com a legislação esportiva em vigor.
Art. 12. No caso de reincidência de atletas nas punições previstas neste Código Disciplinar, a pena aplicável será em dobro.
Art. 13. As penas aplicadas em número de jogos deverão ser cumpridas na competição de origem, no mesmo campeonato, ou, se for o caso, em campeonatos futuros.
Art. 14. As suspensões aplicadas em dias serão cumpridas em todas e quaisquer competições promovidas por resta entidade.
Art. 15. Quando das penalizações em multa, o valor da mesma devera ser depositada a tesouraria da Entidade Promotora da competição e a agremiação que não depositar o valor no prazo determinado, ficará automaticamente excluída do respectivo campeonato.
Art. 16. Se ficar comprovado que qualquer membro da arbitragem contribuir para a geração de fatos negativos no transcorrer do jogo, fica reservado o direito a COMISSAO ORGANIZADORA, para solicitar punições, desde advertência; suspensão por tempo determinado; afastamento da escala na competição em disputa; e exclusão do quadro de árbitros.
Art. 17. As sanções previstas neste Código Disciplinar e aplicadas em valores monetários deverão ser recolhidas junto a tesouraria de Entidade Promotora, sendo passíveis de cobrança via execução judicial.
Art. 18. Os casos omissos neste Código Disciplinar serão julgados pelo COMISSAO DISCIPLINAR em 1ª instância, e se houver recurso da parte interessada, o julgamento dar-se-á em 2ª instância pela mesma COMISSAO.
Art. 19. Todas as penas previstas neste Código Disciplinar serão aplicadas pela COMISSAO DISCIPLINAR, em ato administrativo, revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º Será obrigatório cientificar a agremiação do atleta punido.
§ 2º Todo o atleta punido terá direito a defesa por escrito após o julgamento em 1ª instância.
§ 3º Não caberá efeito suspensivo da pena enquanto não houver o julgamento em 2ª instância, caso houver recurso da parte interessada.
Art. 20. Este Código Disciplinar tem validade por tempo indeterminado.
Art. 21. O atleta que não assinar a súmula antes da sua participação do jogo terá uma punição de um jogo.
Art. 22. O Presidente dessa Entidade através da COMISSAO DISCIPLINAR tem poderes de decidir pela renovação deste, e pela elaboração de um novo Código Disciplinar Desportivo.
SÃO MARTINHO, 24 DE JULHO DE 2014.
João Paulo Heckler Devanir Willers
Presidente Secretário
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