segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

COMUNICADO - Da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes, referente ao jogo do CMD Três Passos e DESA (Santo Augusto)




COMUNICADO

A Liga Intermunicipal de Esportes, por meio de comissão julgadora, comunica que as equipes CMD Três Passos e DESA Santo Augusto estão ELIMINADAS da 1º COPA NOROESTE DE FUTSAL SICREDI LOJAS HOLZ, pelas razões presenciadas pelas comunidades presentes e relatados na súmula do árbitro, em jogo realizado na data de 03 de dezembro 2014, na cidade de Tenente Portela.

Ficam as equipes citadas que recebem as punições baseadas no Código Disciplinar Desportivo, ficando cientes da multa pecuniária no valor de  1  (um) salário mínimo nacional vigente para cada equipe e perda do mando de 02(dois) jogos para cada equipe,  tendo base legal os  artigos 2º e o parágrafo 1º; artigo 9º; artigo 12º; artigo 13 e artigo 17º.

Artigo 2º

No caso de 2 (dois) ou mais atletas, ou dirigentes, ou integrantes da Comissão Técnica, praticarem agressão física a qualquer integrante da arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, configurando-se agressão coletiva, a agremiação a qual pertence os agressores, será excluída da competição em disputa, e multada no valor equivalente ao salário mínimo nacional vigente.

§ 1º A agremiação ainda será julgada pela COMISSAO DISCIPLINAR, podendo sofrer outras penalidades.

Artigo 9º 

Caso ocorram incidentes fora da quadra de jogo e os mesmos não forem constados em súmula ou relatório do árbitro, mas que tenham sido observados ou vistos por qualquer membro da COMISSAO DISCIPLINAR, a mesma se reserva o direito de tomar as providências cabíveis para o caso.

Artigo 12º

No caso de reincidência de atletas nas punições previstas neste Código Disciplinar, a pena aplicável será em dobro.

Artigo 13
           
As penas aplicadas em número de jogos deverão ser cumpridas na competição de origem, no mesmo campeonato, ou, se for o caso, em campeonatos futuros.

Artigo 17

As sanções previstas neste Código Disciplinar e aplicadas em valores monetários deverão ser recolhidas junto a tesouraria de Entidade Promotora, sendo passíveis de cobrança via execução judicial.

Com relação à equipe CMD Três Passos, Artigo 12, por reincidência, aplica-se ainda, mais 04 (quatro)  jogos de perda de mando de jogo, como punição, ficando sob responsabilidade da Liga a indicação do Ginásio para a realização dos jogos. Fica ciente a equipe CMD Três Passos de que terá a cumprir ainda 05 (cinco) perdas de mando de jogo como punição.
           
Por assim a comissão disciplinar entender frente às atitudes anti-desportivas ora relatadas e praticadas, da o fato como encerrado.


João Paulo Heckler
Presidente



São Martinho, 08 de dezembro de 2014.

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