COMUNICADO
A Liga Noroeste
Intermunicipal de Esportes comunica que estiveram reunidos nesta data, junto ao
Rancho 210, em São Martinho, representantes das equipes integrantes da Liga,
bem como a Junta Disciplinar Desportiva para tratar dos acontecidos no jogo
entre Campo Novo e Três Passos, na cidade de Campo Novo, realizado na data de
25 de novembro de 2014.
Presentes os representantes
das cidades de São Martinho, Três Passos, Campo Novo, Santo Augusto, Boa Vista
do Buricá, Nova Candelária, Tenente Portela e São José do Inhacorá.
Após intenso debate, frente
aos fatos relatados, a comissão da Junta Disciplinar Desportiva, composta pelos
membros presentes na reunião, e por unanimidade destes, exceto Campo Novo e
Três Passos por ser parte interessada diretamente,
DECIDE:
1 – Marcação de novo jogo, na
data de 01 de dezembro (segunda-feira), em quadra neutra, na cidade de São
Martinho, com início as 20:00h, entre as equipes de Campo Novo e Três Passos;
2 – Perda de mando de jogo
por 02 (duas) rodadas da equipe de Campo Novo;
3 – Perda de mando de jogo
por 02 (duas) rodadas da equipe de Três Passos;
4 – Multa de 50% do salário
mínimo nacional vigente a ser pago pela equipe de Três Passos, devendo estar
quites para entrar em quadra até o próximo jogo;
5 – Suspensão de 180 dias ao
dirigente / massagista Neri Selso Boneman, da equipe de CMD Três Passos e ainda
ao pagamento de multa pecuniária de 50 % salário mínimo nacional vigente;
Aparo
legal:
1
–
Marcação de novo jogo:
2
–
Perda de mando de jogo Campo Novo:
Artigo
4º
No caso de invasão de quadra por pessoas ligadas, ou por torcedores perfeitamente
identificados a determinada agremiação que coloque em risco a integridade
física de atletas, comissão técnica ou equipe de arbitragem será aplicada a
multa de 50% do valor do salário mínimo nacional vigente e perda de mando de
quadra por dois jogos.
d 2º-
A agremiação infratora poderá ir a julgamento pelo COMISSAO DISCIPLINAR podendo
receber outras penalizações.
Pelos fatos presenciados e
relatados por integrantes da Liga Noroeste que se encontravam no ginásio
acompanhando o jogo, na qualidade de espectadores, pode-se presenciar a invasão
da quadra de esportes por pessoas estranhas ao jogo e a competição (prefeito
municipal e outros), ficando desta forma caracterizada a invasão.
Como até o momento da
interrupção do jogo não se apresentava vencedor, estando rigorosamente
empatado, a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA decidiu pela realização de novo jogo,
em quadra neutra, em nova data e com os portões fechados, e perda do mando de
jogo por duas rodadas para ambas equipes, entendendo desta maneira que não
haverá favorecimento a nenhuma das equipes.
Segundo as palavras do arbitro e relatado em
súmula, o jogo foi dado por encerrado por “precauções a possíveis
acontecimentos”.
Extingui-se a multa
pecuniária da equipe de Campo Novo por entender-se que não houve danos a imagem
da Liga e que aqueles que adentraram a quadra não o fizeram com o intuito de
tumultuar.
3
–
Perda de mando de jogo equipe de Três Passos;
4
–
Multa de 50 % salário mínimo para equipe de Três Passos;
5
–
Suspensão massagista / dirigente;
Artigo
1º
- O atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for denunciado
e relacionado na súmula, ou em relatório do árbitro, por agressão física a
qualquer integrante da arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou
seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário
mínimo nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da
data do pagamento da multa.
d 2º - A agremiação a
qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do salário mínimo
nacional vigente.
Artigo
3º
- Se houver tentativa de agressão física por atleta, ou dirigente, ou
membro da Comissão Técnica a qualquer integrante da arbitragem, ou a membro da
COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, a pena será de 30 à 180 dias de
suspensão, conforme a gravidade da tentativa de agressão física, a contar da
data de entrada da súmula ou relatório na sede do órgão. No período dessa
suspensão fica impedido de participar de qualquer competição esportiva
organizada pela entidade.
Artigo
4º
- No caso de invasão de quadra por pessoas ligadas, ou por torcedores
perfeitamente identificados a determinada agremiação que coloque em risco a
integridade física de atletas, comissão técnica ou equipe de arbitragem será
aplicada a multa de 50% do valor do salário mínimo nacional vigente e perda
de mando de quadra por dois jogos.
Pelo acima exposto, tendo
por base o Artigo 19 do Código Disciplinar Desportivo, e a aprovação dos
presentes, encerra-se o julgamento.
João Paulo Heckler
Presidente
São Martinho, 28 de
novembro de 2014.
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