terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Comunicado da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes refente ao Jogo em Campo Novo entre CMD Campo Novo x CMD Três Passos


COMUNICADO

A Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes comunica que estiveram reunidos nesta data, junto ao Rancho 210, em São Martinho, representantes das equipes integrantes da Liga, bem como a Junta Disciplinar Desportiva para tratar dos acontecidos no jogo entre Campo Novo e Três Passos, na cidade de Campo Novo, realizado na data de 25 de novembro de 2014.

Presentes os representantes das cidades de São Martinho, Três Passos, Campo Novo, Santo Augusto, Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, Tenente Portela e São José do Inhacorá.

Após intenso debate, frente aos fatos relatados, a comissão da Junta Disciplinar Desportiva, composta pelos membros presentes na reunião, e por unanimidade destes, exceto Campo Novo e Três Passos por ser parte interessada diretamente,

DECIDE:

1 – Marcação de novo jogo, na data de 01 de dezembro (segunda-feira), em quadra neutra, na cidade de São Martinho, com início as 20:00h, entre as equipes de Campo Novo e Três Passos;

2 – Perda de mando de jogo por 02 (duas) rodadas da equipe de Campo Novo;

3 – Perda de mando de jogo por 02 (duas) rodadas da equipe de Três Passos;

4 – Multa de 50% do salário mínimo nacional vigente a ser pago pela equipe de Três Passos, devendo estar quites para entrar em quadra até o próximo jogo;

5 – Suspensão de 180 dias ao dirigente / massagista Neri Selso Boneman, da equipe de CMD Três Passos e ainda ao pagamento de multa pecuniária de 50 % salário mínimo nacional vigente;

Aparo legal:

1 – Marcação de novo jogo:

2 – Perda de mando de jogo Campo Novo:

Artigo 4º No caso de invasão de quadra por pessoas ligadas, ou por torcedores perfeitamente identificados a determinada agremiação que coloque em risco a integridade física de atletas, comissão técnica ou equipe de arbitragem será aplicada a multa de 50% do valor do salário mínimo nacional vigente e perda de mando de quadra por dois jogos.

d 2º- A agremiação infratora poderá ir a julgamento pelo COMISSAO DISCIPLINAR podendo receber outras penalizações.

Pelos fatos presenciados e relatados por integrantes da Liga Noroeste que se encontravam no ginásio acompanhando o jogo, na qualidade de espectadores, pode-se presenciar a invasão da quadra de esportes por pessoas estranhas ao jogo e a competição (prefeito municipal e outros), ficando desta forma caracterizada a invasão.

Como até o momento da interrupção do jogo não se apresentava vencedor, estando rigorosamente empatado, a JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA decidiu pela realização de novo jogo, em quadra neutra, em nova data e com os portões fechados, e perda do mando de jogo por duas rodadas para ambas equipes, entendendo desta maneira que não haverá favorecimento a nenhuma das equipes.

Segundo as palavras do arbitro e relatado em súmula, o jogo foi dado por encerrado por “precauções a possíveis acontecimentos”.

Extingui-se a multa pecuniária da equipe de Campo Novo por entender-se que não houve danos a imagem da Liga e que aqueles que adentraram a quadra não o fizeram com o intuito de tumultuar.

3 – Perda de mando de jogo equipe de Três Passos;

4 – Multa de 50 % salário mínimo para equipe de Três Passos;

5 – Suspensão massagista / dirigente;

Artigo 1º - O atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for denunciado e relacionado na súmula, ou em relatório do árbitro, por agressão física a qualquer integrante da arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário mínimo nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da data do pagamento da multa.

d - A agremiação a qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do salário mínimo nacional vigente.

Artigo 3º - Se houver tentativa de agressão física por atleta, ou dirigente, ou membro da Comissão Técnica a qualquer integrante da arbitragem, ou a membro da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, a pena será de 30 à 180 dias de suspensão, conforme a gravidade da tentativa de agressão física, a contar da data de entrada da súmula ou relatório na sede do órgão. No período dessa suspensão fica impedido de participar de qualquer competição esportiva organizada pela entidade.

Artigo 4º - No caso de invasão de quadra por pessoas ligadas, ou por torcedores perfeitamente identificados a determinada agremiação que coloque em risco a integridade física de atletas, comissão técnica ou equipe de arbitragem será aplicada a multa de 50% do valor do salário mínimo nacional vigente e perda de mando de quadra por dois jogos.

Pelo acima exposto, tendo por base o Artigo 19 do Código Disciplinar Desportivo, e a aprovação dos presentes, encerra-se o julgamento.
            

            João Paulo Heckler
            Presidente
   

São Martinho, 28 de novembro de 2014.

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