quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Comunicado da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes referente ao Protesto da equipe do CMD Humaitá



COMUNICADO


Protesto nº003/2014

Equipe: CMD Humaitá

Na data de 04 de novembro de 2014, nas dependências do Rancho 210, estiveram reunidos representantes e conseqüente Junta Disciplinar Desportiva das equipes integrantes da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes para, em conjunto, deliberar sobre o Protesto interposto pela equipe de Humaitá em jogo realizado na cidade de Miraguaí, na data de 17 de outubro de 2014.

O protesto foi aceito, pois o mesmo estava dentro do prazo prescricional.

Foram analisados os dois itens reivindicados, sendo a decisão a seguir tomada:

Em relação ao item número 1 (um), o entendimento da Junta Disciplinar Desportiva é que NÃO PROCEDE por entender que a meia é parte integrante e fundamental do uniforme dos atletas e o mesmo deveria ser dirimido no ato pela arbitragem. Com relação ao colete o mesmo é parte acessória no fardamento, sendo apenas sua obrigatoriedade de uso aos atletas que estiverem na suplência junto ao banco de reservas.

A equipe de Humaitá toma por base o artigo 10º:

Parágrafo 1º - Entende-se por uniforme todos iguais e sem ressalvas, sendo o goleiro exceção;

Porém, o mesmo artigo consta:  

Não serão aceitos protestos quanto ao uniforme dos atletas, sendo estes definidos pela equipe de arbitragem e em caso de aprovação fica como resolvido.

Diante do exposto, fica definido como IMPROCEDENTE o item número 1(um).

Quanto ao item nº 2 (dois) do protesto, a JDD já havia se pronunciado, tendo como medida principal o afastamento temporário dos árbitros responsáveis pela condução do jogo.

Sem mais;

João Paulo Heckler
        Presidente


São Martinho, 05 de novembro de 2014


Fonte: Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes

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