COMUNICADO
Protesto nº003/2014
Equipe: CMD Humaitá
Na
data de 04 de novembro de 2014, nas dependências do Rancho 210, estiveram
reunidos representantes e conseqüente Junta Disciplinar Desportiva das equipes
integrantes da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes para, em conjunto,
deliberar sobre o Protesto interposto pela equipe de Humaitá em jogo realizado
na cidade de Miraguaí, na data de 17 de outubro de 2014.
O
protesto foi aceito, pois o mesmo estava dentro do prazo prescricional.
Foram
analisados os dois itens reivindicados, sendo a decisão a seguir tomada:
Em
relação ao item número 1 (um), o entendimento da Junta Disciplinar Desportiva é
que NÃO PROCEDE por entender que a meia é parte integrante e fundamental do
uniforme dos atletas e o mesmo deveria ser dirimido no ato pela arbitragem.
Com relação ao colete o mesmo é parte acessória no fardamento, sendo apenas sua
obrigatoriedade de uso aos atletas que estiverem na suplência junto ao banco de
reservas.
A
equipe de Humaitá toma por base o artigo 10º:
Parágrafo 1º - Entende-se por uniforme todos iguais e sem ressalvas, sendo o goleiro
exceção;
Porém,
o mesmo artigo consta:
Não
serão aceitos protestos quanto ao uniforme dos atletas, sendo estes definidos
pela equipe de arbitragem e em caso de aprovação fica como resolvido.
Diante
do exposto, fica definido como IMPROCEDENTE o item número 1(um).
Quanto
ao item nº 2 (dois) do protesto, a JDD já havia se pronunciado, tendo como
medida principal o afastamento temporário dos árbitros responsáveis pela
condução do jogo.
Sem
mais;
João
Paulo Heckler
Presidente
São
Martinho, 05 de novembro de 2014
Fonte:
Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes
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