Comunicado
Protesto nº 004/2014
Campo Novo / São José do Inhacorá
Informamos
que na data de 11 de novembro de 2014, estiveram reunidos representantes das
equipes integrantes da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes junto ao Rancho
210, na cidade de São Martinho. Presentes representantes de São José do
Inhacorá, São Martinho, Boa Vista do Buricá, Campo Novo, Três Passos, Tenente
Portela, Santo Augusto, Miraguaí, Bom Progresso e Nova Candelária; Ausentes os
municípios de Humaitá e Santa Rosa. Foram convocados para que fosse procedido o
julgamento pela Junta Disciplinar Desportiva do recurso interposto pela equipe
de Campo Novo frente aos fatos acontecidos no jogo realizado na cidade de São
José do Inhacorá no dia 07 de novembro, em jogo válido pela 13º rodada da 1º
Copa Noroeste de Futsal Sicredi Lojas Holz.
Quanto
ao recurso, cabe ressaltar que o mesmo foi feito dentro do prazo prescricional,
portanto aceito pela JDD; Alega a equipe de Campo Novo que houve integrantes da
torcida de São José do Inhacorá, postados atrás do banco de reservas, que
procederam ofensas de cunho moral e racistas durante a realização do jogo entre
as equipes AFSJI/São José Industrial X CMD Campo Novo.
O CMD
Campo Novo, por intermédio do protesto, requer:
1 – resultado
da partida seja anulado e os pontos revertidos ao CMD Campo Novo;
2 – penas
brandas a equipe de São José do Inhacorá;
3 – punição
dos árbitros responsáveis pela condução do jogo;
Analisado
o protesto pela Junta Disciplinar Desportiva, baseado pelo Código Disciplinar
Desportivo por hora vigente, artigo 10º onde consta:
Caso ocorram incidentes fora da quadra de
jogo e os mesmos não forem constados em súmula ou relatório do árbitro, mas que
tenham sido observados ou vistos por qualquer membro da COMISSAO DISCIPLINAR, a
mesma se reserva o direito de tomar as providências cabíveis para o caso.
E tendo
havido consenso entre os membros representantes das equipes presentes RESOLVE:
1
– Não será anulado o resultado final do jogo e a pontuação; (empate 6X6 e 1
ponto para cada equipe)
2
– A pena imposta a equipe de São José do Inhacorá compõe-se da seguinte
maneira:
a)
Perda
do mando de quadra local por 02 (dois) jogos;
b)
Multa
pecuniária de 50 % (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a
ser recolhido junto a Tesouraria da Liga Intermunicipal de Esportes em até 24
horas antes do próximo jogo;
Parágrafos:
1º) A perda do mando
de quadra local fica extensivo ao próximo ano caso a equipe não tenha mais
jogos este ano e apenas para a categoria Livre;
2º) À equipe de São
José do Inhacorá fica permitido escolher onde mandará seus jogos, devendo ser em
ginásios de integrantes de Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes, sendo que
a renda total será de sua equipe.
3 – Com relação à
arbitragem do jogo:
a)
Ficam
os mesmo afastados dos jogos por tempo indeterminado.
Pelos fatos acima
expostos e posteriormente julgados e ainda pelo fato de o presidente ser parte
integrante ativa junto à equipe de São José do Inhacorá, eu, André Luiz Jung,
vice presidente e com a aprovação de todos, confirmo que fica o PROTESTO nº
004/2014 desta forma dado como encerrado.
André Luiz Jung
São Martinho, 12 de
novembro de 2014.
Fonte: Liga Noroeste
Intermunicipal de Esportes
Nenhum comentário:
Postar um comentário