COMUNICADO
A
LIGA INTERMUNICIPAL DE ESPORTES, por meio da Junta Disciplinar Desportivo,
informa que, após análise do relatório da arbitragem sobre as expulsões de
quadra dos atletas das equipes de Miraguaí e de Santa Rosa, no jogo realizado
na cidade de Miraguaí no dia 03 de outubro, comunica que os atletas Leandro
Haas, de Miraguaí e Adriano Wieland, da ASE Santa Rosa, ambos expulsos e denunciados
em súmula por trocarem empurrões após disputa de lance, tomam punição
disciplinar, de acordo com o Artigo 11, item “E” do Código Disciplinar
Desportivo vigente, ao qual consta o seguinte:
Artigo
11º - EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES:
A) - Por reclamação, será suspenso por 1 (um) jogo.
B) - For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por
ofensas morais, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
C) - For expulso por cometer jogada violenta, receberá 2
(dois) jogos de suspensão.
D) - Por cometer falta técnica, a pena será de 1 (um) jogo.
E) - Por empurrão ou revide a companheiro ou a adversário,
ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
F) - Por cuspir no companheiro ou adversário, a suspensão
será de 3 (três) jogos.
G) - Por cuspir em qualquer membro da arbitragem, mesário ou
membro da COMISSAO ORGANIZADORA, receberá 4 (quatro) jogos de suspensão.
H) - For expulso por agressão física, será suspenso por 5
(CINCO) jogos e multado conforme o artigo
1º deste Código Disciplinar.
I)
Por praticar atitude anti-desportiva de
maneira geral, ficará suspenso por 2 (dois) jogos.
J)
Por empurrão a qualquer integrante da
arbitragem, ou a mesário, a pena de suspensão será de 3 (TRES) jogos.
Por
tanto, e de acordo com CDD, ficam os atletas acima citados, suspensos por 02
(dois) jogos de suas equipes, penalidade esta imposta pela Junta Disciplinar
Desportiva.
Informamos
ainda que encontra-se a disposições todas as informações sobre a competição
junto ao endereço eletrônico copanoroestedefutsal.blogspot.com.br.
Sem
mais;
João
Paulo Heckler
Presidente
São
Martinho, 09 de outubro de 2014.
Fonte:
Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes
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