Comunicado
Informamos
que em relação ao PROTESTO interposto pela equipe de Humaitá referente ao jogo
realizado na data de 1º de outubro de 2014, onde a mesma alega que houve
equívoco da arbitragem na aplicação de advertência com cartão amarelo a jogador
de sua equipe, o PROTESTO foi aceito, porém indeferido pelo motivo a seguir
exposto:
O
referido PROTESTO encontra-se fora do prazo de apresentação, sendo que o jogo
foi realizado no dia 01 de outubro de 2014 e a solicitação protocolada na data
de 03 de outubro, via e-mail, as 18:15h. De acordo com o regulamento (que
consta na íntegra junto ao blog, na denominação eletrônica
copanoroestedefutsal.blogspot.com.br) da Liga Noroeste Intermunicipal de
Esportes, no artigo 7º (sétimo) consta o seguinte:
artigo 7º– DOS
PROTESTOS
O
protesto só será aceito quando entregue e feito pelo responsável da equipe
indicado no ato da inscrição, podendo ser feito no verso da súmula após o
término do jogo, ou sendo necessariamente protocolado junto a sede a Liga
Noroeste Intermunicipal de Esportes, situada na av. Osvaldo de Souza -124 , São
Martinho , em até 24 horas posterior ao jogo, tendo o prazo de 03 (Três) dias
para apreciação da equipe organizadora ou Junta Disciplinar.
Para
tanto, ficam mantidas as definições constantes na súmula do jogo e
mantido o cartão amarelo ao atleta da equipe de Humaitá, Rodrigo Magnus
Pereira.
Sem
mais;
João
Paulo Heckler
Presidente
São
Martinho, 08 de outubro de 2014.
Fonte: Liga
Noroeste Intermunicipal de Esportes
Nenhum comentário:
Postar um comentário