LIGA NOROESTE INTERMUNICIPAL DE ESPORTES
CÓDIGO
DISCIPLINAR DESPORTIVO
ESTE CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO, NORMATIZA AS PENAS APLICADAS
AUTOMATICAMENTE EM TODAS AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELA LIGA
INTERMUNICIPAL DE FUTSAL COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MARTINHO/RS.
Art.
1º O atleta, dirigente, ou integrante da Comissão Técnica que for denunciado e
relacionado na súmula, ou em relatório do árbitro, por agressão física a
qualquer integrante da arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou
seu representante, será punido com uma multa no valor de 50% do salário mínimo
nacional vigente e receberá uma suspensão de 360 dias, a contar da data do
pagamento da multa.
§ 1º Na reincidência, a pena será em
dobro.
§
2º A agremiação a qual pertence o denunciado será multada, em 50% do valor do
salario mínimo nacional vigente.
§
3º Quando se tratar de multa para a
equipe, a mesma devera ser quitada 24 horas antes da realização do próximo jogo
da mesma.
Art.
2º No caso de 2 (dois) ou mais atletas, ou dirigentes, ou integrantes da
Comissão Técnica, praticarem agressão física a qualquer integrante da
arbitragem, ou integrante da COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante,
configurando-se agressão coletiva, a agremiação a qual pertence os agressores,
será excluída da competição em disputa, e multada no valor equivalente ao
salario mínimo nacional vigente.
§ 1º A agremiação ainda será julgada
pela COMISSAO DISCIPLINAR, podendo sofrer outras penalidades.
§ 2º Se as agressões ocorrem em momentos
distintos, aplicar-se-á a punição individual constante no artigo 1º e seus
parágrafos.
Art.
3º Se houver tentativa de agressão física por atleta, ou dirigente, ou membro
da Comissão Técnica a qualquer integrante da arbitragem, ou a membro da
COMISSAO ORGANIZADORA, ou seu representante, a pena será de 30 à 180 dias de
suspensão, conforme a gravidade da tentativa de agressão física, a contar da
data de entrada da súmula ou relatório na sede do órgão. No período dessa suspensão
fica impedido de participar de qualquer competição esportiva organizada pela
entidade.
Parágrafo
único. Na reincidência a pena será de 720 dias.
Art.
4º No caso de invasão de quadra por pessoas ligadas, ou por torcedores
perfeitamente identificados a determinada agremiação que coloque em risco a
integridade física de atletas, comissão técnica ou equipe de arbitragem será
aplicada a multa de 50% do valor do salario mínimo nacional vigente e perda de
mando de quadra por dois jogos.
§
1º Se ocorrer a invasão de quadra, configurando-se ainda agressão física a
atletas, membros integrantes da arbitragem, ou a membro da COMISSAO
ORGANIZADORA, ou seu representante, a agremiação responsável pelo ato, será
excluída do campeonato em disputa, além de multada no valor equivalente ao
salario mínimo nacional vigente.
§
2º A agremiação infratora poderá ir a julgamento pelo COMISSAO DISCIPLINAR
podendo receber outras penalizações.
Art. 5º Caso a arbitragem for atingida por objetos jogados por pessoas ou torcedores
identificados com qualquer das agremiações envolvidas no jogo, será aplicada a
multa no valor de 50% do salario mínimo nacional vigente, bem como, a perda do
mando de quadra por dois jogos.
Art. 6º Caso ocorram brigas entre
torcedores ou torcidas as agremiações a qual pertencem os envolvidos perderão o
mando de quadra pelo restante da competição.
Art. 7º A agremiação que não comparecer para realizar o jogo na data e horário
estabelecidos, sem motivo perfeitamente justificado, incluir atleta não
devidamente inscrito, abandonar a quadra de jogo, será excluída do campeonato
em disputa e será multada no valor equivalente ao salario mínimo nacional
vigente.
Parágrafo
único. A agremiação poderá ir a julgamento pela COMISSAO DISCIPLINAR podendo
sofrer outras penalizações.
Art. 8º A equipe que incluir atleta suspenso perderá por W.O. e sofrerá uma punição
em 50% do valor do salario mínimo nacional vigente.
Art. 9º Caso ocorram incidentes fora da
quadra de jogo e os mesmos não forem constados em súmula ou relatório do
árbitro, mas que tenham sido observados ou vistos por qualquer membro da
COMISSAO DISCIPLINAR, a mesma se reserva o direito de tomar as providências
cabíveis para o caso.
Art.
10. EXPULSÕES DE ATLETAS E SUAS PENALIZAÇÕES:
a)
Por reclamação, será suspenso por 1 (um) jogo.
b)
For expulso de quadra, ou denunciado em súmula por ofensas morais, ficará
suspenso por 2 (dois) jogos.
c)
For expulso por cometer jogada violenta, receberá 2 (dois) jogos de suspensão.
d)
Por cometer falta técnica, a pena será de 1 (um) jogo.
e)
Por empurrão ou revide a companheiro ou a adversário, ficará suspenso por 2
(dois) jogos.
f)
Por cuspir no companheiro ou adversário, a suspensão será de 3 (três) jogos.
g)
Por cuspir em qualquer membro da arbitragem, mesário ou membro da COMISSAO
ORGANIZADORA, receberá 4 (quatro) jogos de suspensão.
h)
For expulso por agressão física, será suspenso por 5 (CINCO) jogos e multado
conforme o artigo 1º deste Código Disciplinar.
i)
Por praticar atitude anti-desportiva de maneira geral, ficará suspenso por 2
(dois) jogos.
j)
Por empurrão a qualquer integrante da arbitragem, ou a mesário, a pena de
suspensão será de 3 (TRES) jogos.
Art.
11. As penalizações por outra atitude de indisciplina não prevista neste Código
Disciplinar, serão aplicadas automaticamente conforme determinam as leis de
entidades superiores, de acordo com a legislação esportiva em vigor.
Art.
12. No caso de reincidência de atletas nas punições previstas neste Código
Disciplinar, a pena aplicável será em dobro.
Art.
13. As penas aplicadas em número de jogos deverão ser cumpridas na competição
de origem, no mesmo campeonato, ou, se for o caso, em campeonatos futuros.
Art.
14. As suspensões aplicadas em dias serão cumpridas em todas e quaisquer
competições promovidas por resta entidade.
Art.
15. Quando das penalizações em multa, o valor da mesma devera ser depositada a
tesouraria da Entidade Promotora da competição e a agremiação que não depositar
o valor no prazo determinado, ficará automaticamente excluída do respectivo
campeonato.
Art.
16. Se ficar comprovado que qualquer membro da arbitragem contribuir para a
geração de fatos negativos no transcorrer do jogo, fica reservado o direito a
COMISSAO ORGANIZADORA, para solicitar punições, desde advertência; suspensão
por tempo determinado; afastamento da escala na competição em disputa; e
exclusão do quadro de árbitros.
Art.
17. As sanções previstas neste Código Disciplinar e aplicadas em valores
monetários deverão ser recolhidas junto a tesouraria de Entidade Promotora, sendo
passíveis de cobrança via execução judicial.
Art.
18. Os casos omissos neste Código Disciplinar serão julgados pelo COMISSAO
DISCIPLINAR em 1ª instância, e se houver recurso da parte interessada, o
julgamento dar-se-á em 2ª instância pela mesma COMISSAO.
Art. 19. Todas as penas previstas neste Código Disciplinar serão aplicadas pela
COMISSAO DISCIPLINAR, em ato administrativo, revogando-se as disposições em
contrário.
§
1º Será obrigatório cientificar a agremiação do atleta punido.
§
2º Todo o atleta punido terá direito
a defesa por escrito após o julgamento em 1ª instância.
§
3º Não caberá efeito suspensivo da
pena enquanto não houver o julgamento em 2ª instância, caso houver recurso da
parte interessada.
Art.
20. Este Código Disciplinar tem validade por tempo indeterminado.
Art.
21. O atleta que não assinar a súmula antes da sua participação do jogo terá
uma punição de um jogo.
Art.
22. O Presidente dessa Entidade através da COMISSAO DISCIPLINAR tem poderes de
decidir pela renovação deste, e pela elaboração de um novo Código Disciplinar
Desportivo.
SÃO MARTINHO, 24 DE JULHO DE
2014.
João Paulo Heckler Devanir
Willers
Presidente Secretário
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